O Governo Federal oficializou a atualização do valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda com base no preço de mercado. A medida, sancionada pela Lei nº 15.265/2025, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A nova regra permite que imóveis registrados por valores antigos sejam ajustados ao valor real de mercado, substituindo o Imposto sobre o Ganho de Capital por uma alíquota única de 4% para pessoas físicas, oferecendo mais segurança e economia para contribuintes.
Para o mercado imobiliário, a medida traz maior transparência nas transações e facilita a comprovação patrimonial junto a bancos e instituições financeiras, fortalecendo o planejamento de crédito e investimentos.
Uma iniciativa que impacta positivamente corretores, investidores e proprietários, trazendo mais clareza e eficiência para o setor imobiliário.
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