A responsabilidade do corretor de imóveis foi ampliada com a alteração do artigo 723 do Código Civil, promovida pela Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010, que passou a exigir atuação pautada na diligência, prudência e total transparência na mediação imobiliária.
Com a nova redação, o corretor tem o dever de prestar todas as informações relevantes de forma espontânea, esclarecer riscos, valores e condições do negócio, além de responder por perdas e danos caso deixe de cumprir essas obrigações legais.
O Sindimóveis/MS reforça que o cumprimento da legislação, aliado à ética profissional, fortalece a confiança do mercado e valoriza a atuação dos Corretores de Imóveis.
