Segundo Elisabeth Brunet Garcez, diretora do departamento de Locação do Sindimóveis/MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis), a nova Lei mudou alguns artigos que vinham causando “dor de cabeça” para corretores de imóveis e locadores. “A partir de agora o prazo para o inquilino inadimplente sair do imóvel é de no máximo 30 dias, sendo 15 dias para ser notificado e mais 15 para desocupar o lugar”, explica Elisabeth.
Ela ressalta ainda que antes, este prazo era de no mínimo seis meses, e poderia levar até dois anos para o locatário sair do imóvel. A diretora acrescenta que as novas mudanças vão colaborar muito com o aumento do número de locações, pois agora, as pessoas não terão mais problemas em deixar imóveis para alugar, já que, a grande preocupação era o risco da pessoa inadimplente permanecer por vários meses no local, causando assim grandes prejuízos financeiros.
O novo texto também impõe outras responsabilidades aos inquilinos. No caso de separação matrimonial a locação de residência prosseguirá automaticamente com aquele que permanecer no imóvel. Porém, o fato deverá ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
No entanto, o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
Fábio Sarzi
Assessoria Sindimóveis/MS
Abaetê Comunicação