Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010, Campo Grande - MS
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Nova Lei beneficia locadores de imóveis, diz diretora do Sindimóveis/MS PDF Imprimir E-mail
 
 
Com a finalidade de aprimorar as regras e procedimentos sobre a locação de imóvel urbano, o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou em dezembro a lei de Nº 12.112, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25). A alteração beneficia o locador e consequentemente contribui para o fomento do mercado imobiliário.
 
Segundo Elisabeth Brunet Garcez, diretora do departamento de Locação do Sindimóveis/MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis), a nova Lei mudou alguns artigos que vinham causando “dor de cabeça” para corretores de imóveis e locadores. “A partir de agora o prazo para o inquilino inadimplente sair do imóvel é de no máximo 30 dias, sendo 15 dias para ser notificado e mais 15 para desocupar o lugar”, explica Elisabeth.
 
Ela ressalta ainda que antes, este prazo era de no mínimo seis meses, e poderia levar até dois anos para o locatário sair do imóvel. A diretora acrescenta que as novas mudanças vão colaborar muito com o aumento do número de locações, pois agora, as pessoas não terão mais problemas em deixar imóveis para alugar, já que, a grande preocupação era o risco da pessoa inadimplente permanecer por vários meses no local, causando assim grandes prejuízos financeiros.
 
O novo texto também impõe outras responsabilidades aos inquilinos. No caso de separação matrimonial a locação de residência prosseguirá automaticamente com aquele que permanecer no imóvel. Porém, o fato deverá ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.
 
No entanto, o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador. 
 
 
Fábio Sarzi
Assessoria Sindimóveis/MS
Abaetê Comunicação
 
 
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