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Como declarar e deduzir despesas de saúde

Publicado em 15.03.2012

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Assessoria de Imprensa

 

Não podem ser deduzidos:
 
 
a) despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro, observando-se que, no caso de despesa sujeita a ressarcimento parcial, a parcela não ressarcida poderá ser considerada como dedução;
 
 
b) pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;
 
 
c) despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;
 
 
d) compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.
 
 
Pagamentos efetuados no exterior
 
 
 
No caso de pagamentos realizados no exterior, a conversão em moeda nacional será feita:
 
 
a) com a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;
 
b) caso as despesas sejam realizadas em moeda diferente do dólar, o valor correspondente deverá ser convertido em dólar na data do pagamento, mediante a cotação cambial fixada pela autoridade monetária local e, em seguida, em reais, conforme mencionado no parágrafo anterior.
 
 
 
Exemplo:
 
 
 
Suponha-se que, em dezembro/2011, um contribuinte tenha gastado no exterior a importância de US$ 15.000.00 (quinze mil dólares dos EUA) em pagamento de despesas médicas devidamente documentadas.
 
Considerando-se que a cotação do dólar dos EUA, fixado para venda, em 13.11.2011 (último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento), foi de R$ 1, 7290 tem-se:
 
Conversão em reais: US$ 15.000.00 x R$ 1, 7290=R$25.935,00
Esses documentos, estando exarados em idioma estrangeiro, somente produzirão efeito na Receita Federal do Brasil se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público.
 
Informação na declaração
 
Os valores pagos a título de despesas médicas devem ser informados no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual (formulário) ou na ficha com o mesmo nome, no caso de declaração apresentada em meio eletrônico. 
 
Devem ser informados o nome do beneficiário do pagamento (profissional, clínica etc.), o CPF (no caso de pessoa física) ou o CNPJ (no caso de pessoa jurídica), o valor pago e o respectivo código (os códigos a indicar constam do próprio quadro da declaração ou, no caso de declaração em meio magnético, da ficha correspondente).
 
No caso de apresentação em meio eletrônico, o campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deve ser preenchido, observado o seguinte:
 
a) deverão ser informadas como parcela não dedutível as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentando;
 
b) deverão ser informados como valor reembolsado:
 
(1) o pagamento feito pelo declarante (empregado) a título de despesas médicas, se o empregador efetuou o reembolso e não reteve o recibo relativo a essas despesas;
 
(2) as despesas com médicos e com hospitais pagas por Plano de Saúde.
 
No caso de reembolso de despesas, deverão ser informados nome, CNPJ ou CPF de empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica e valor constante do comprovante de rendimentos.
 
Na hipótese de reembolso parcial, se a empresa ou o empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade reteve os recibos ou pagou diretamente as despesas, esses valores devem constar do comprovante de rendimentos por eles fornecidos.
 
Fonte site: Receita Federal
 
NMR consultores associados.

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